Entenda se a exigência se aplica ao seu caso e evite surpresas no processo de licenciamento
1. Onde se aplicam os estudos APM e PACM
Nem todo empreendimento precisa realizar esses estudos — apenas aqueles cuja Área de Influência Direta (AID) está localizada em regiões classificadas como malarígenas, segundo o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde.
Essas áreas abrangem basicamente a Região Amazônica: Acre, Amapá. Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. Além de municípios com casos autóctones da doença, notificadas nos últimos três anos, apresentadas em uma lista atualizada anualmente pelo Ministério da Saúde. Todos os empreendimentos com movimentação de grandes contingentes de trabalhadores, tendem a exigir obrigatoriamente a elaboração de APM e, quando necessário, o PACM.
2. Sinais de alerta durante o licenciamento ambiental
Se o seu empreendimento:
- Está em fase de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Possui unidades operacionais próximas a áreas endêmicas;
- Depende de autorização sanitária ou epidemiológica;
- Ou já recebeu notificação ou recomendação técnica de um órgão de saúde;
…então, muito provavelmente, você precisará realizar a APM e o PACM.
Ignorar esses sinais pode resultar em exigências tardias durante a análise do EIA ou até embargos em fases avançadas da obra.
3. Quem exige e em que momento
- Ministério da Saúde: quando o empreendimento tem área de influência em mais de um estado ou relevância nacional.
- Secretaria Estadual de Saúde: quando o empreendimento se restringe a um único estado.
Esses órgãos são colegitimados a emitir atestados e pactuar o PACM junto ao empreendedor.
O ideal é que a APM seja solicitada ainda na fase de LP (Licença Prévia), garantindo segurança jurídica e técnica durante todo o processo.
4. O que acontece quando a exigência surge tardiamente
Muitos empreendedores tomam conhecimento da APM e do PACM somente após a análise do EIA pelo órgão ambiental.
Quando isso ocorre, o cronograma de licenciamento pode ser afetado em meses e os custos de regularização aumentam consideravelmente.
Por isso, antecipar-se à exigência é a melhor estratégia para evitar passivos.
5. Como a Mosquito Ambiental auxilia na identificação e regularização
A Mosquito Ambiental atua preventivamente, avaliando o enquadramento do empreendimento e elaborando as estratégias técnicas e documentais necessárias à conformidade.
Nosso diferencial está em interpretar com precisão o contexto epidemiológico e ambiental, garantindo que cada cliente:
- Saiba exatamente se e quando precisa realizar a APM e o PACM;
- Evite retrabalhos e notificações de órgãos de saúde;
- Otimize o processo de licenciamento com documentação completa e validada.
Trabalhamos com total confidencialidade técnica, protegendo os dados e o planejamento estratégico do empreendedor.
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Palavras-chave
Avaliação do Potencial Malarígeno, Plano de Ação para Controle da Malária, áreas malarígenas, licenciamento ambiental, conformidade sanitária, Mosquito Ambiental, Ministério da Saúde, passivo ambiental.
Referências
Portaria Interministerial n° 60, de 24 de março de 2015, que estabelece no Anexo II-A o termo de referência específico para APM.
Portaria n° 1, de 13 de janeiro de 2014, estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária.
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