Entenda as exigências legais e sanitárias que podem definir o sucesso do seu empreendimento.
1. A base legal que sustenta os estudos
A Avaliação do Potencial Malarígeno (APM) e o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM) são instrumentos técnicos exigidos pelas Portarias Interministerial nº 60/2015 e MS nº 1/2014, que determinam as diretrizes nacionais para prevenção e controle da malária em áreas sob influência de grandes empreendimentos.
Esses estudos são obrigatórios para empreendimentos localizados em regiões classificadas como malarígenas, principalmente nas fases de licenciamento ambiental.
O objetivo é garantir que obras de infraestrutura, energia, mineração, transporte ou saneamento não contribuam para a proliferação de vetores e nem elevem o risco epidemiológico local.
2. Entendendo o que é a Avaliação do Potencial Malarígeno (APM)
A APM é um estudo técnico que avalia a probabilidade de um empreendimento interferir no ambiente de forma a favorecer o aumento das populações de mosquitos vetores da malária.
Entre os fatores analisados estão:
- Alterações em corpos d’água e drenagens naturais;
- Proximidade de áreas endêmicas;
- Condições de moradia e deslocamento de trabalhadores;
- Fatores ambientais e sociais que possam afetar a dinâmica vetorial.
O resultado da APM fornece ao órgão de saúde licenciador uma classificação do potencial malarígeno do empreendimento — essencial para definir as ações futuras.
3. O que é o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM)
Com base no diagnóstico da APM, o PACM estabelece as ações preventivas e corretivas necessárias para reduzir riscos. Ele inclui diretrizes de vigilância entomológica, estratégias de monitoramento, capacitação técnica e protocolos de resposta rápida em caso de detecção de vetores.
O PACM é um instrumento de gestão, não apenas um documento: ele orienta a conduta da empresa durante a fase de instalação e operação, e deve ser pactuado com o órgão de saúde licenciador.
4. O erro mais comum: ignorar a importância desses estudos
Empreendimentos que deixam de realizar APM e PACM no momento adequado enfrentam sérias consequências:
- Paralisações de obra e atrasos no cronograma;
- Multas e embargos sanitários;
- Impossibilidade de obter atestados e licenças subsequentes;
- Danos reputacionais perante órgãos ambientais e investidores.
A ausência desses estudos não passa despercebida nas auditorias e fiscalizações — e costuma custar caro à imagem institucional.
5. Como a Mosquito Ambiental assegura a conformidade do seu empreendimento
A Mosquito Ambiental é referência na condução de APM e PACM em todas as fases do licenciamento.
Nosso trabalho garante que o empreendimento:
- Cumpra integralmente as exigências das Portarias do Ministério da Saúde;
- Evite passivos ambientais e sanitários;
- Reduza riscos operacionais e de cronograma;
- Atue de forma sustentável e responsável em áreas sensíveis à transmissão de malária.
Com uma equipe técnica experiente, asseguramos soluções customizadas e tecnicamente robustas, conduzidas de forma ética e confidencial.
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Palavras-chave
Avaliação do Potencial Malarígeno, Plano de Ação para Controle da Malária, licenciamento ambiental, conformidade sanitária, risco malarígeno, Mosquito Ambiental, Ministério da Saúde, vigilância entomológica.
Referências
Portaria Interministerial n° 60, de 24 de março de 2015, que estabelece no Anexo II-A o termo de referência específico para APM.
Portaria n° 1, de 13 de janeiro de 2014, estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária.
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