O que é APM e PACM e por que esses estudos são indispensáveis para o licenciamento ambiental em áreas malarígenas

Entenda as exigências legais e sanitárias que podem definir o sucesso do seu empreendimento.

1. A base legal que sustenta os estudos

A Avaliação do Potencial Malarígeno (APM) e o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM) são instrumentos técnicos exigidos pelas Portarias Interministerial nº 60/2015 e MS nº 1/2014, que determinam as diretrizes nacionais para prevenção e controle da malária em áreas sob influência de grandes empreendimentos.

Esses estudos são obrigatórios para empreendimentos localizados em regiões classificadas como malarígenas, principalmente nas fases de licenciamento ambiental.

O objetivo é garantir que obras de infraestrutura, energia, mineração, transporte ou saneamento não contribuam para a proliferação de vetores e nem elevem o risco epidemiológico local.

2. Entendendo o que é a Avaliação do Potencial Malarígeno (APM)

A APM é um estudo técnico que avalia a probabilidade de um empreendimento interferir no ambiente de forma a favorecer o aumento das populações de mosquitos vetores da malária.

Entre os fatores analisados estão:

  • Alterações em corpos d’água e drenagens naturais;
  • Proximidade de áreas endêmicas;
  • Condições de moradia e deslocamento de trabalhadores;
  • Fatores ambientais e sociais que possam afetar a dinâmica vetorial.

O resultado da APM fornece ao órgão de saúde licenciador uma classificação do potencial malarígeno do empreendimento — essencial para definir as ações futuras.

3. O que é o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM)

Com base no diagnóstico da APM, o PACM estabelece as ações preventivas e corretivas necessárias para reduzir riscos. Ele inclui diretrizes de vigilância entomológica, estratégias de monitoramento, capacitação técnica e protocolos de resposta rápida em caso de detecção de vetores.

O PACM é um instrumento de gestão, não apenas um documento: ele orienta a conduta da empresa durante a fase de instalação e operação, e deve ser pactuado com o órgão de saúde licenciador.

4. O erro mais comum: ignorar a importância desses estudos

Empreendimentos que deixam de realizar APM e PACM no momento adequado enfrentam sérias consequências:

  • Paralisações de obra e atrasos no cronograma;
  • Multas e embargos sanitários;
  • Impossibilidade de obter atestados e licenças subsequentes;
  • Danos reputacionais perante órgãos ambientais e investidores.

A ausência desses estudos não passa despercebida nas auditorias e fiscalizações — e costuma custar caro à imagem institucional.

5. Como a Mosquito Ambiental assegura a conformidade do seu empreendimento

A Mosquito Ambiental é referência na condução de APM e PACM em todas as fases do licenciamento.
Nosso trabalho garante que o empreendimento:

  • Cumpra integralmente as exigências das Portarias do Ministério da Saúde;
  • Evite passivos ambientais e sanitários;
  • Reduza riscos operacionais e de cronograma;
  • Atue de forma sustentável e responsável em áreas sensíveis à transmissão de malária.

Com uma equipe técnica experiente, asseguramos soluções customizadas e tecnicamente robustas, conduzidas de forma ética e confidencial.

Indique e seja recompensado!

Gostou deste conteúdo e conhece algum empreendimento que precise de APM ou PACM?
A Mosquito Ambiental valoriza conexões que protegem a saúde e o meio ambiente.
👉 Participe do nosso Programa de Recompensa por Indicação.

Continue lendo:

👉 Como saber se o seu empreendimento precisa realizar APM e PACM antes do licenciamento
👉 Quando o atraso em estudos malarígenos pode comprometer seu empreendimento

📞 Fale com a Mosquito Ambiental

📧 E-mail: contato@mosquitoambiental.com.br
🌐 Site: www.mosquitoambiental.com.br
📱 WhatsApp: (43) 99150-9854 (clique para conversar agora)

Palavras-chave

Avaliação do Potencial Malarígeno, Plano de Ação para Controle da Malária, licenciamento ambiental, conformidade sanitária, risco malarígeno, Mosquito Ambiental, Ministério da Saúde, vigilância entomológica.

Referências

Portaria Interministerial n° 60, de 24 de março de 2015, que estabelece no Anexo II-A o termo de referência específico para APM.

Portaria n° 1, de 13 de janeiro de 2014, estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária.

🪶

Mosquito Ambiental — ciência e responsabilidade em cada solução.

“Receba alertas sobre licenciamento ambiental e monitoramento malarígeno. Cadastre seu e-mail ou WhatsApp e fique informado!”

Autor deste artigo:

Está gostando do conteúdo? Compartilhe clicando abaixo:

Ciência e inovação para a gestão ambiental e o controle de vetores.

Assine nosso blog

Conheça a revista da Edições Mosquito Ambiental

Nos acompanhe nas redes sociais:

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.